Clientes Empresas – Temos a solução ideal (VALE TRANSPORTE)
1. Compra do Vale-Transporte pela Empresa:
De acordo com a CLT, o colaborador pode abrir mão do vale-transporte quando outros benefícios de locomoção são oferecidos na empresa, como o valecombustível ou fretado.
No entanto, se o trabalhador optar pelo vale-transporte ou se essa for a única opção oferecida pela empresa, o empregador precisa fazer a compra do benefício e garantir que o colaborador tenha acesso a ele.
▪ Compra Direta pela Empresa:
▪ O empregador deve realizar a compra por meio da emissora do valetransporte.
▪ No site da emissora, o empregador deve fazer o seu cadastro, solicitando o formulário pelo nosso e-mail: setap-ap@live.com
▪ Após o cadastro, o empregador solicita o cartão do valetransporte e verifica o processo da entrega deles.
▪ Nossos cartões vale-transporte estarão sempre vinculados a pessoa jurídica solicitante, e esta, ficará com a responsabilidade de no ato da entrega ao colaborador, identificar as numerações dos cartões e vincular ao seu colaborador que o recebeu, a título de comodato, ficando este obrigado a devolução no ato do seu desligamento.
Quando o colaborador recebe o cartão, é necessário fazer um termo de entrega e deixar todas as informações claras e suas responsabilidades em relação ao benefício.
2. Geração de Pedidos de Compra:
o Para gerar os pedidos de compra do vale-transporte, siga os passos abaixo:
1. Acesse o menu VALE-TRANSPORTE.
2. Click no botão LEIA MAIS.
3. Role a próxima tela até encontrar
ACESSO EMPRESAS – VALE TRANSPORTE e Click no link: http://186.216.174.11:8081/wbc-st5/login.faces
Pronto agora é só entrar com seu usuário e senha de acesso e claro com os caracteres de segurança para termos certeza de sua identificação.