Saiba quem pode obter Gratuidade
As regras para a gratuidade no sistema de transporte coletivo de passageiros podem variar dependendo das legislações estaduais e municipais. No entanto, existem algumas categorias gerais que normalmente têm direito à gratuidade ou meia tarifa:
➢ Idosos:
A idade mínima para um idoso usufruir do benefício pode variar entre 60 à 65 anos. O Estatuto do Idoso estabelece como idade mínima 65 anos, deixando a critério das administrações municipais ou estaduais a inclusão de pessoas acima dos 60.
➢ Estudantes:
Na maior parte dos municípios brasileiros, os estudantes pagam apenas meia tarifa. Existem algumas legislações que concedem gratuidade no transporte coletivo, mas com critérios e regras bem específicas e particulares.
➢ Pessoas com Deficiência:
Pessoas com deficiência física, intelectual-mental, auditiva, visual, são também alguns exemplos de gratuidades concedidas. E em alguns casos, dependendo da legislação e devidamente atestadas pode laudo expedido por médico(a) especialista, podem também contemplar acompanhante durante o deslocamento ao tratamento ou consultas médicas. Para maiores informações sobre as gratuidades atendidas procure, em seu município, os órgãos de saúde municipais e estaduais e os documentos necessários para poder dar entrada ao processo de solicitação ao benefício total ou parcial.